A Prefeitura Municipal de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda, acaba de dar um grande passo em prol da população, visando estimular o exercício da cidadania e o combate à sonegação fiscal, lançando o Programa CARUARU GANHA COM A NOTA.
Agora, todo e qualquer serviço utilizado como escolas particulares, faculdades, lavanderias, cabeleireiros, hotéis, motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, academias entre outros, vai trazer benefícios diretos para a população.
De forma simples e pratica o Programa Caruaru ganha com a nota beneficia os consumidores com a possibilidade de participar de sorteios de prêmios e abatimentos créditos 10% (dez por cento) no IPTU, e através da educação fiscal ajudará a combater a sonegação de impostos gerando mais recursos para investimento e melhorias para nossa cidade.
Após se cadastrar no site, o contribuinte adquire um cupom e já está apto a participar. Para acumular cupons, basta o usuário indicar o CPF toda vez que pagar por algum serviço prestado em Caruaru. A cada R$70,00 (setenta reais) é gerado um cupom no cadastro do contribuinte, aumentando suas chances no sorteio.
Institui o programa “Caruaru Ganha com a Nota”, que concede premiações e geração de crédito aos tomadores de serviço no Município de Caruaru, e dá outras providências.
Art. 1º Fica por esta Lei instituído o Programa Caruaru Ganha com a Nota, que tem por objetivo o incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, através de sorteio de prêmios e geração de créditos aos tomadores de serviços no Município de Caruaru.
Art. 2º A pessoa física tomadora de serviços qualificados nos termos desta Lei, identificada na NFS-e pelo número de CPF, fará jus a créditos de 5% (cinco por cento) sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente na operação, desde que, regularmente recolhido.
Parágrafo único. Não haverá geração do crédito quando a nota fiscal eletrônica for “avulsa” ou quando o prestador de serviço estiver inserido nas seguintes condições:
Art. 3º Para efetiva participação no Programa Caruaru Ganha com a Nota, o tomador de serviço deverá se cadastrar em sitio eletrônico, a ser definido por meio de Portaria, durante o início de cada exercício vigente.
Parágrafo único. O cadastramento implica em aceitação tácita das normas vigentes para o Programa Caruaru Ganha com a Nota.
Art. 4º Fica instituído no âmbito do Programa Caruaru Ganha com a Nota, o sistema de créditos ou sorteio de prêmios para o tomador de serviços PESSOA FÍSICA, identificado na NFS-e por seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF.
Art. 5º Participarão dos sorteios os tomadores de serviços habilitados segundo o regulamento, ficando excluídos de participação nas seguintes hipóteses:
Art. 6º A geração de cupons para a participação em sorteio em prêmios será concebida de forma automática, sendo atribuído um cupom para cada R$ 70,00 (setenta reais) em Notas Fiscais de Serviços geradas por prestador de serviço estabelecido no Município de Caruaru.
Parágrafo único. O Poder Executivo estabelecerá por meio de Decreto, as espécies, quantidades e valores dos prêmios para os contribuintes aptos à participação no Programa Caruaru Ganha com a Nota, assim como o cronograma dos sorteios a serem realizados.
Art. 7º O crédito a que se refere o artigo 2°, bem como os prêmios sorteados, poderão ser utilizados para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, vencível em exercícios subsequent es, referente ao imóvel, localizado no município de Caruaru, indicado pelo tomador.
§ 1º Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
§ 2º Na hipótese da destinação de créditos a um determinado imóvel ser superior ao lançamento do seu IPTU, os créditos excedentes retornarão ao tomador da indicação mais recente.
§ 3º O abatimento obtido via crédito, será limitado a 10% (dez por cento) de desconto do valor total do IPTU do imóvel indicado pelo contribuinte cadastrado no ano subsequente, não havendo nenhuma alteração no valor venal do imóvel.
§ 4º Os créditos previstos no art. 1° desta Lei serão totalizados até 31 de outubro de cada exercício, para abatimento do IPTU do ano subsequente.
§ 5º É vedado ao tomador de serviços selecionar imóvel que tenha qualquer débito com o município de Caruaru, apurado no momento da indicação, para utilização dos créditos do programa.
§ 6º Os cupons de que tratam o art. 6º desta Lei serão gerados ao final de cada mês.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens móveis de qualquer natureza, observadas as normas gerais de licitações e contratos administrativos, para fazer face aos objetivos desta Lei, sendo todos considerados desafetados de interesse público e aptos a serem objeto da premiação.
Art. 9º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a receber doações de terceiros à título de bens móveis de qualquer natureza, para fazer face a premiação de que trata esta Lei, com ou sem a assunção de contrapartidas de publicidade relacionadas ao programa Caruaru Ganha com a Nota.
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização dos créditos, bem como à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento do estabelecido por esta Lei, bem como:
Art. 11 A Secretaria Municipal da Fazenda deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial, o regulamento do Programa Caruaru Ganha com a Nota, com toda a legislação aplicável, bem como as informações e orientações necessárias aos participantes do programa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Caruaru
Para participar é fácil, o primeiro passo é fazer o seu cadastro aqui no site.
QUERO PARTICIPAR AGORA MESMOSolicite a nota de serviço em qualquer local que você tenha que pagar por um serviço, nunca se esquecendo de informar o seu CPF no momento em que solicitar a nota, assim, a cada R$ 70,00 (setenta reais) em notas de serviço, será gerado um cupom diretamente no seu cadastro